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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2012 Páx. 38185

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2012, do tribunal encarregado de julgar o processo selectivo para o ingresso na classe de inspector farmacêutico, relativa à publicação das pontuações definitivas do terceiro exercício da fase de oposição, da conclusão da fase de oposição e da abertura da fase de concurso do processo selectivo convocado por Resolução de 27 de julho de 2010 (Diário Oficial da Galiza número 149, de 5 de agosto).

A base sexta da Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG nº 149, de 5 de agosto), da Direcção de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição livre para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário ao serviço da comunidade autónoma, incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, prevê no ponto 7 da fase de oposição que, trás a publicação da pontuação provisória do exercício, os/as interessados/as poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de cinco dias hábeis. A estimação ou desestimación das ditas reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se publiquem as pontuações definitivas do exercício.

Assim mesmo, o ponto 1 da fase de concurso prevê que, uma vez rematada na sua totalidade a fase de oposição, o tribunal publicará um acordo no Diário Oficial da Galiza em que se declarará rematada a fase de oposição e abrirá o prazo da fase de concurso

De conformidade com a mencionada base, transcorrido o prazo de reclamação, o tribunal

RESOLVE:

Primeiro. Publicar as pontuações definitivas do terceiro exercício da fase de oposição obtidas por os/pelas aspirantes apresentados à classe de inspector farmacêutico, no processo selectivo convocado por Resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 27 de julho de 2010 (DOG nº 149, de 5 de agosto).

Segundo. Dado que todos os/as aspirantes estão exentos da realização do exame de língua galega, procede, de conformidade com a convocação, atribuir a cada um de os/das aspirantes 10 pontos, por ter acreditado o conhecimento da língua galega.

Terceiro. Declarar rematada a fase de oposição e publicar a relação de aspirantes que superaram esta fase.

Quarto. As listagens a que se faz referência na presente resolução poderão ser consultadas na página web do Serviço Galego de Saúde e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.

Quinto. Abrir o prazo de quinze dias hábeis contados desde o seguinte a esta publicação, para que todos/as os/as aspirantes que superassem a fase de oposição acheguem inescusablemente a seguinte documentação, pois do contrário ficariam excluídos do processo selectivo:

a) Fotocópia compulsado do DNI ou passaporte.

b) Fotocópia compulsado do título exixido para o ingresso na classe de inspector farmacêutico.

c) De ser o caso, certificação de serviços prestados, com referência ao último dia incluído do prazo de apresentação de solicitudes.

Deverão apresentar cópia traduzida por tradutor jurado daqueles títulos que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol.

A documentação poderá apresentar no Registro Geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexto. Esta resolução poderá ser impugnada por os/pelas interessados/as nos termos previstos no número 3 da base oitava da citada convocação.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2012

Luis Cadórniga Valiño
Presidente do tribunal