Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo presidente da secção segunda da sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o recurso contencioso-administrativo núm. P.O. 4255/2012, interposto pela Promotora Educativa Lucense, S.L. contra a aprovação definitiva de forma parcial da normativa e ordenanças do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Lugo; esta Secretaria-Geral Técnica resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, emprazándoas para que possam comparecer como demandadas nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2012
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas