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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 3 de outubro de 2012 Páx. 38080

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (177/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento objectivo individual 177/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Rosario Cornes Costa contra a empresa Grial Livros, S.L., Grace Nouel Brache, Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A., Sala de aulas 25 Distribuidora, Fundo de Garantia Salarial, Sala de aulas 25 e Abraxas Sala de aulas 25, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença, com data de 4 de setembro de 2012, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo a demanda interposta por Rosario Cornes Costa face à mercantis Grial Livros, S.L., Nouche Brache, Grace, Sala de aulas 25 Distribuidora, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Sala de aulas 25, Fundo de Garantia Salarial e Germán Antonio Pérez Trepei, na sua condição de administrador concursal de Grial Livros, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento da candidata, efectuado com data de 26 de janeiro de 2012 e condeno a Grial Livros, S.L. e Grace A. Nouel Brache a que optem, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, bem por readmitir a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, bem pela extinção da relação contractual com aboamento de uma indemnização de 8.547,75 euros, em ambos os casos com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a sentença com um custo de 8.433,78 euros, assim como os que se devindiquen ata a notificação da sentença, a razão de 37,99 euros diários, e a abonar à candidata a quantidade de 5.946,96 euros em conceito de diferenças salariais devindicadas durante o ano 2011, mais o juro do 10 % desta última quantidade, por demora no pagamento. Absolvo o resto dos demandados das pretensões deduzidas face a eles e condeno a Germán Antonio Pérez Trepei na sua só condição de administrador concursal.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao desta notificação, segundo o previsto no artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino, María dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Grace Nouelle Brache, em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamentos.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2012

A secretária judicial