Tentada a notificação da citada resolução, segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal se lhe notifica à entidade beneficiária o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
A resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, potestativamente, recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto no artigo 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999 ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, 15008 A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 10 de setembro de 2012
Luis Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Número de expediente: TR301K, 2010/143-1.
Nome ou razão social: Torremar, Soc. Coop. Responsabilidade Ltda.
CIF/NIF: F15039803.
Último endereço conhecido: rua Concepção Arenal, 73-75, baixo, 15578 Narón (A Corunha).
Tipo de ajuda: subvenção para a realização de uma acção formativa dirigida prioritariamente às pessoas trabalhadoras desempregadas na Comunidade Autónoma da Galiza correspondente ao exercício de 2010.
Conteúdo do acto: resolução do expediente de reintegro.
Data da resolução: 30.8.2012.