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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2012 Páx. 37757

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2012 pela que se convoca o I Curso de actualidade jurídica de regime local. A Lei orgânica 2/2012, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira. Aplicação às entidades locais, para o pessoal ao serviço das administrações locais da Galiza.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, de acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 14 de setembro de 2012 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local de Pontevedra para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se o I Curso de actualidade jurídica de regime local. A Lei orgânica 2/2012, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira. Aplicação as entidades locais, que deverá desenvolver-se de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

O objectivo é der uma formação de carácter eminentemente prático sobre como implantar e aplicar a Lei orgânica 2/2012, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira, no âmbito local para conseguir resolver as dúvidas e problemas que estão surgindo na sua aplicação.

Segunda. Pessoal ao que vai dirigido

Funcionários da Administração local com habilitação de carácter estatal e funcionários do grupo A1 ao serviço da Administração local da Galiza, que se encontrem em situação de serviço activo, incapacidade temporária por maternidade ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Terceira. Critérios de selecção

Para a sua selecção aplicar-se-lhe-ão os critérios recolhidos na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG nº 7, de 10 de janeiro).

Quarta. Desenvolvimento

1. Duração: 17.00 horas.

2. Lugar: Deputação Provincial de Pontevedra, avda. Montero Rios, s/n.

3. Datas: 29, 30 e 31 de outubro de 2012.

4. Horário: das 9.30 às 14.00 horas e das 16.30 às 19.00 horas (os dias 29 e 30), e das 9.30 às 13.30 horas (o dia 31).

5. Vagas: 100.

Quinta. Conteúdo

– Introdução à estabilidade orçamental e à sustentabilidade financeira.

– A LEP: âmbito de aplicação e princípios gerais. Objectivos para as entidades locais e procedimentos de controlo da estabilidade orçamental.

– A técnica orçamental ante o objectivo de estabilidade orçamental.

– Metodoloxía de cálculo da estabilidade orçamental.

– Planos económico-financeiros e de reequilibrio: processo de elaboração, tramitação, aprovação e seguimento.

– Medidas preventivas, correctivas e coercitivas.

– O financiamento local em época de crise e no marco da estabilidade orçamental.

– Novas responsabilidades de remissão de informação e transparência para os interventores autárquicas.

– A repercussão do não cumprimento do objectivo de estabilidade orçamental na organização das entidades locais.

Sexta. Valoração

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994, BOE nº 267, de 8 de abril, e correcção, BOE nº 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,50 pontos.

Sétima. Solicitudes e prazos

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da EGAP http://egap.junta.és. Não serão admissíveis outros modelos de solicitude. Recomenda-se facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel para enviar mensagens aos candidatos.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude oficialmente estabelecidas na letra anterior ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.junta.és/matricula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

e) Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas para os efeitos da selecção, deverão remeter à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a supracitada documentação por fax ao número 981 54 63 39 ou correio electrónico ao endereço xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A supracitada documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a letra g) desta base.

f) Deverá utilizar-se exclusivamente uma das modalidades de remissão. No caso de encontrarem-se várias solicitudes de uma mesma pessoa só serão considerados os dados achegados através da internet.

g) O prazo de apresentação de solicitudes começará às 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 15 de outubro de 2012 às 14.00 horas.

h) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou em várias sessões pressencial das actividades. Quando um aluno tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro ao que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o aluno não poderá participar noutros cursos durante o prazo de um ano desde que se detecte este facto.

i) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir à EGAP através do número de telefone 981 54 62 57, fax 981 54 63 39 ou endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Oitava. Publicação das relações do pessoal seleccionado

a) A EGAP publicará no tabuleiro de anúncios da página web da EGAP http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas. Ademais, para uma maior difusão, será informado da sua selecção através do correio electrónico e mensaxaría telefónica quem facilite os seus dados na solicitude. As pessoas que não figurem na relação não foram seleccionadas pelo que ocupam um posto mais afastado na lista de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação. Tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Noveno. Pagamento de matrícula

O montante da matrícula é de noventa euros (90 €) para todos os solicitantes, com excepção dos colexiados do Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros da Administração local de Pontevedra que tenham esta condição em 1 de outubro de 2012 e dos empregados públicos de Deputação Provincial de Pontevedra.

O pagamento da matrícula deverá efectuar-se dentro dos três dias seguintes à comunicação por parte do Colégio Territorial de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local de Pontevedra da aceitação do aluno no curso.

Décima. Assistência aos cursos

a) É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos. Unicamente poderá autorizar-se a ausência por causas justificadas, que se acreditará documentalmente ante o serviço competente da EGAP ou a pessoa responsável do curso num prazo máximo de 10 dias depois de que este finalize e que, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas. A ausência, ainda que seja justificada, superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma.

b) A falta de assistência de um número de horas superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de acreditación documentário da causa alegada determinará não só a perda do direito ao certificar acreditador da participação no curso senão que os participantes poderão ser excluídos das convocações das actividades formativas da EGAP durante o prazo de um ano contado desde a finalización do curso.

Décimo primeira. Realização de provas

Para poder superar o curso o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final deste.

Décimo segunda. Certificado de aproveitamento

Para a superação deste curso e a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado.

Não se expedirão certificar de assistência sem ter superado o curso.

Décimo terceira. Modificações

A EGAP e o Colégio de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração local de Pontevedra poderão suspender o curso se não houvesse um mínimo de alunos, assim como modificar o desenvolvimento e os conteúdos do curso anunciado com o fim de adaptar às necessidades da Administração, assim como às diferentes continxencias que possam surgir.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2012

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública