A Junta Eleitoral da Galiza, na sessão do dia 30 de setembro de 2012, prestou a sua aprovação à proposta elevada pela Comissão de Controlo Eleitoral e a distribuição dos espaços gratuitos de propaganda eleitoral nos seus próprios ter-mos nos médios de comunicação de titularidade pública, autonómica e estatal.
– Autonómica: Televisão Galega e Rádio Galega (artigo 29 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza).
– Estatal: Televisão Espanhola na Galiza e Rádio Nacional de Espanha na Galiza (artigo 64 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, de regime eleitoral geral).
O acordo adoptado põem-se de manifesto na Secretaria da Junta Eleitoral da Galiza, em horário de registro, para exame e consulta, até as 17.00 horas da segunda-feira, dia 1 de outubro de 2012.
Contra o acordo de distribuição, os representantes gerais das entidades políticas concorrentes às eleições ao Parlamento da Galiza que se considerem afectadas poderão interpor recurso de alçada perante a Junta Eleitoral Central, o qual deverá apresentar-se ante a Junta Eleitoral da Galiza dentro do mesmo prazo, o correspondente ao da posta de manifesto do expediente, e tramitar-se-á conforme o procedimento estabelecido no artigo 21 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, de regime eleitoral geral, e na Instrução da Junta Eleitoral Central 11/2007, de 27 de setembro.
O que se publica no Diário Oficial da Galiza em virtude do disposto no artigo 18.6 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, de regime eleitoral geral.
A Corunha, 30 de setembro de 2012
Miguel Ángel Cadenas Sobreiro
Presidente da Xunta Eleitoral da Galiza