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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 1 de outubro de 2012 Páx. 37764

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2012, da Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se declara deserto o procedimento de avaliação colexiada, convocado por Resolução de 2 de junho de 2010 (DOG nº 118, de 23 de junho), para a provisão de um posto vaga de chefe/a de Serviço de Psiquiatría.

Por Resolução de 2 de junho de 2010 (DOG nº 118, de 23 de junho) convocou para a sua provisão, pelo procedimento de avaliação colexiada, um posto vacante de chefe/a de Serviço de Psiquiatría.

A Ordem de 24 de maio de 2006 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 106, de 5 de junho) estabelece no artigo 8 que, em caso de que nenhum dos aspirantes atinja quinze pontos na avaliação do projecto técnico de gestão da unidade, a comissão de avaliação poderá propor à gerência que se declare deserta a convocação.

O dia 12 de julho de 2012 teve lugar a defesa do projecto técnico de gestão pelos aspirantes sem que nenhum deles atingisse a citada pontuação, pelo que a comissão acordou propor que se declarasse deserta a convocação.

Esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG nº 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 311/2009, de 28 de maio (DOG nº 109, de 5 de junho), pelo que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 28 de setembro de 2011 (DOG nº 188, de 30 de setembro) pela que se desenvolve a estrutura organizativa de gestão integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, assim como na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

ACORDA:

Declarar deserto o posto convocado na citada convocação.

Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à sua publicação.

Ourense, 10 de setembro de 2012

Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras