Mediante esta cédula notifica-se-lhe à pessoa que se menciona no anexo que com esta data resolvi publicar o acordo de incoación do expediente sancionador por infracção do regime legal de habitação protegida, por não ser possível a sua notificação através do serviço de Correios, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
O interessado poderá alegar quanto considere conveniente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer no prazo de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Ourense, 5 de setembro de 2012
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: E.S.OU-11/12.
Responsável: Silverio González Atanes.
Endereço: avda. da Habana, número 46-2º, 32004 Ourense.
Factos imputados: pelo não cumprimento das exixencias relativas ao depósito da fiança concernente ao contrato de alugamento da habitação protegida situada na rua Valle Inclán, número 33-2º E, de Ourense.
Infracção: grave.