Solicitada a licença de instalação da actividade de ponto limpo, submetida a avaliação de incidência ambiental por esta Câmara municipal, tramita-se o oportuno expediente.
Em cumprimento da legislação vigente sobre actividades molestas, insalubres, nocivas e perigosas, Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação da incidência ambiental, procede-se a abrir período de informação pública por termo de vinte dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da última publicação no BOP ou no DOG para que aqueles que se vejam afectados de algum modo pela dita actividade, apresentem as observações que considerem pertinentes.
O expediente objecto desta informação pode-se consultar na Secretaria autárquica em horário de escritório os dias laborables.
A Veiga, 8 de agosto de 2012
Edesio Yáñez Gómez
Presidente da Câmara