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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 28 de setembro de 2012 Páx. 37661

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (598/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 598/2010 por instância de Manuel Naya López contra a empresa Herederos de Andrés Regueiro, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 27 de julho de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Ditame em atenção ao exposto, este órgão judicial, pela autoridade que lhe confire a Constituição, decidiu que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por Manuel Naya López contra a empresa Herederos de Andrés Regueiro, S.L., e declaro o direito do candidato a perceber, em conceito de indemnização por despedimento, a quantidade de 3.560,40 euros, condenando à empresa demandado Herederos de Andrés Regueiro, S.L., a estar e passar por esta declaração.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio prazo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade, no número de conta 0030 6349 90 9999999999.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer na conta 0030 6349 90 9999999999.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Herederos de Andrés Regueiro, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 6 de setembro de 2012

O secretário judicial