O objecto da Ordem de 31 de dezembro de 2011 é a convocação de ajudas dos programas de fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo para o ano 2012, com a finalidade de promover a incorporação de pessoas desempregadas às entidades de economia social, apoiar o desenvolvimento de projectos de criação e modernização deste tipo de empresas mediante uma melhora da sua competitividade, assim como a promoção do cooperativismo através de diferentes programas.
A Ordem de 31 de dezembro de 2010 (DOG nº 14, de 21 de janeiro de 2011) estabelece no seu artigo 3 a possibilidade de incrementar o crédito existente com fundos comunitários, da Administração do Estado ou da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Em consequência, como existe um incremento nos fundos disponíveis, é preciso alargar o montante do crédito destinado às ajudas que poderão ser concedidas ao abeiro da Ordem de 31 de dezembro de 2011, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de beneficiários possíveis.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Incremento de financiamento
Incrementa-se em 185.000 euros o montante total das ajudas que se vão conceder ao abeiro do Programa IV: Fomento do acesso à condição de sócio/a trabalhador/a da Ordem da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de 31 de dezembro de 2011 pela que se procede à convocação de ajudas dos programas de fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo para o ano 2012 (DOG núm. 13, de 19 de janeiro de 2012), ficando este programa com um montante total de 535.000 €.
Este incremento da dotação atende-se com um custo de 148.000 euros com o Fundo Social Europeu (ao 80 %) e de 37.000 euros de fundos finalistas que cofinancian (ao 20 %) por tratar-se de acções elixibles no eixo I, tema prioritário 62, de acordo com o Programa operativo FSE da Galiza 2007-2013.
A dita ampliação afecta a seguinte aplicação orçamental, que figura dotada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012,
Aplicação Projecto Montante (€)
12.03.324A.471.0 2012 00650 185.000
Artigo 2. Prazo de solicitude
Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 31 de dezembro de 2011, pela que se procede à convocação de ajudas dos programas de fomento do emprego em empresas de economia social e de promoção do cooperativismo para o ano 2012.
Disposição adicional
Com a finalidade de garantir que não se produza um dobro cofinanciamento na resolução de concessão, estabelecer-se-á que o pagamento final da subvenção concedida ficará condicionado à apresentação por parte da entidade beneficiária das facturas e demais xustificantes do gasto subvencionado, nos quais deber constar mediante um estampillado ou marca indeleble o financiamento do Programa operativo FSE da Galiza 2007-2013 com uma expressão tal: «Ajuda cofinanciada pelo Fundo Social Europeu numa percentagem do 80 %, através do Programa operativo FSE da Galiza 2007-2013».
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2012
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar