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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2012 Páx. 37312

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 14 de setembro de 2012 de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Abegondo.

A Câmara municipal de Abegondo remete o documento do Plano geral de ordenação autárquica junto com o expediente administrativo, em solicitude da sua aprovação definitiva, conforme o estabelecido no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação remetida pela Câmara municipal, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. Planeamento autárquico vigente.

As normas subsidiárias de planeamento autárquica da câmara municipal de Abegondo, aprovadas definitivamente o 27.12.1996, foram anuladas por sentença do TSXG (14.9.2000) firme TS (27.11.2003).

Actualmente resultam de aplicação as normas complementares e subsidiárias de planeamento da província da Corunha.

I.2. Figuras de ordenação do território com incidência supramunicipal.

Projecto sectorial de incidência supramunicipal «gasificación da Galiza: gasoduto Vilalba-Tui» aprovado pela Resolução do Conselho da Xunta de 4 de outubro de 2002 (DOG de 23 de outubro de 1996).

Projecto sectorial de incidência supramunicipal «ramal de gás do complexo ambiental de Cerceda» aprovado pela Resolução do Conselho da Xunta de 15 de fevereiro de 2000 (DOG de 25 de fevereiro).

Projecto sectorial de incidência supramunicipal «gasoduto Mugardos-Betanzos-Abegondo-Sabón (trechos I e II) e ramal à central de ciclo combinado de Meirama» aprovado pela Resolução do Conselho da Xunta de 20 de junho de 2007 (DOG de 26 de junho).

Projecto sectorial de incidência supramunicipal «ramal APA Posição I-015 Betanzos-Miño» aprovado pela Resolução do Conselho da Xunta de 13 de maio de 2008 (DOG de 9 de junho).

No DOG nº 3, de 7 de janeiro de 1998 publicou-se o Acordo de 10 de dezembro de 1997, da Secretaria-Geral da Conselharia de Cultura, Comunicação Social e Turismo, pelo que se submete a informação pública o traçado relativo à demarcação e deslindamento do Caminho Inglês.

I.3. Tramitação.

1. O 20 de setembro de 2010, a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da CMATI, emite relatório prévio à aprovação inicial do PXOM, de conformidade com o disposto no artigo 85.1 da LOUG.

2. O Pleno da Câmara municipal de Abegondo aprovou inicialmente o PXOM o 12 de novembro de 2010; e submeteu-o a informação pública por um período de dois meses mediante anúncios nos jornais Ele Ideal Gallego, La Opinião e La Voz da Galiza de 18 de novembro de 2010 e 19 de novembro de 2012, assim como no Diário Oficial da Galiza nº  222, de 18 de novembro de 2010.

3. Simultaneamente, deu-se-lhe audiência às câmaras municipais limítrofes de Bergondo, Betanzos, Oza dos Ríos, Cesuras, Mesía, Ordes, Carral e Cambre.

4. Constam no expediente os relatórios autárquicos técnico e jurídico a respeito da conformidade do Plano com a legislação vigente e a qualidade técnica da ordenação projectada.

5. Mediante Resolução de 11 de junho de 2012, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da CMATI aprova a memória ambiental correspondente ao procedimento de avaliação ambiental estratégica do PXOM de Abegondo.

6. Em cumprimento da legislação sectorial vigente, constam os seguintes relatórios:

a) Informe de ADIF de 31 de dezembro de 2010 e da Direcção General de infra-estruturas Ferroviárias do Ministério de Fomento de 19 de setembro de 2011.

b) Informe da Deputação Provincial da Corunha do 3.2.2011.

c) Informe da Subdirecção Geral de Infra-estruturas e normativa técnica do Ministério de Indústria, Comércio y Turismo, do 21.2.2011, para os efeitos da Lei geral de telecomunicações.

d) Informe da Direcção-Geral de Montes da Conselharia do Meio Rural, do 18.2.2011.

e) Informe da Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Fomento, do 31.3.2011.

f) Informe do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia do Meio Rural, do 26.9.2011.

g) Informe da Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia do Meio Rural, do 3.10.2011.

h) Informe da Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, do Ministério de Fomento, do 31.1.2012.

i) Informe da Agência Galega de Infra-estruturas da CMATI, do 28.3.2012.

j) Informe da Direcção-Geral do Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, do 27.4.2012.

k) Informe de Águas da Galiza da CMATI, do 4.6.2012.

7. O Pleno autárquico aprovou provisionalmente o PXOM em sessão do 26.6.2012.

8. O 27.6.2012, a Câmara municipal de Abegondo remete à CMATI o documento do PXOM para a sua aprovação definitiva. Analisada a integridade documentário do Plano e do expediente, a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo desta conselharia requer a Câmara municipal de Abegondo o 17.7.2012 para que corrija as deficiências detectadas, requirimento que foi atendido pela Câmara municipal remetendo nova documentação o 3.8.2012.

II. Análise e considerações.

Segundo o disposto nos artigos 85.7 e 227 da Lei 9/2002, para resolver sobre a aprovação definitiva, analisou-se a integridade e suficiencia dos documentos que integram o Plano; a sua conformidade com a legislação urbanística vigente e a adequação das suas determinações à protecção do meio rural; assim como a incidência do Plano sobre as matérias de competência autonómica e sobre as políticas autonómicas de desenvolvimento sustentável e a articulación das infra-estruturas de carácter local com os elementos vertebradores do território de alcance supramunicipal.

O modelo de ordenação proposto pelo PXOM de Abegondo ajusta-se no fundamental aos critérios expressados na LOUG, reconhecendo o sistema tradicional de assentamentos, estabelecendo para eles uma ordenação própria, definindo as necessárias protecções para os terrenos que as precisam, e prevenindo âmbitos para o futuro desenvolvimento de usos residenciais e produtivos, dotando a Câmara municipal de uma ordenação própria de para favorecer o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

III. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVE-SE:

Primeiro. Outorgar a aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Abegondo, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

Segundo. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

Terceiro. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas