De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do 25 % do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Ourense, 31 de agosto de 2012
José Enrique Rivera Sáez
Chefe do Serviço de Mobilidade
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data; hora; estrada, p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00435-O-2012 Polícia civil 3201 A47914C |
Intelesoft, S.A. A78988169 Grande Via Carlos III 55 - 1º-3ª 08028 Barcelona |
Excesso de peso sobre a m.m.a superior ao 2,5 % ata o 6 %, em veículos de mais de 20 tm. Excesso de peso superior ao 2,5 %. 1.2.2012; 17.44; A52; 0218,000 |
Art. 142.2 LOTT, Art. 199.2 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT, Art. 201.1.c) ROTT |
301 euros |
OU-00471-O-2012 5031-FKJ Polícia civil 3202 S11089P |
Mª Carmen I. Ballarin Blasco 17862325L Antonio María Claret, 18 - 2º B 50005 Saragoça |
Excesso nos tempos máximos de condución diária ata um 20 % (sobre 9 horas). Mais de 9.00 a 9.30 horas. 13.3.2012; 20.19; N-120; 461 |
Art. 142.3 LOTT, Art. 199.3 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT, Art. 201.1.c) ROTT |
301 euros |