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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 25 de setembro de 2012 Páx. 37281

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 4 de setembro de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pelo que se empraza o interessado para ser notificado por comparecimento no procedimento para declarar pela perda de direito ao cobramento total da ajuda relativa ao expediente de subvenção núm. 8.0.1.24 2010/52 (Ordem de 27 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à implantação de serviços de aseguramento para a melhora integral da qualidade do leite cru produzido e recolhido nas explorações, e se convocam para o ano 2010).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio o acordo de início de um procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento total da ajuda relativa ao expediente de subvenção núm. 8.0.1.24 2010/52 (Ordem de 27 de abril de 2010, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à implantação de serviços de aseguramento para a melhora integral da qualidade do leite cru produzido e recolhido nas explorações, e se convocam para o ano 2010).

O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, nas dependências da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, Serviço de Produções Ganadeiras, situada no Edifício Administrativo São Caetano, 15781 (Santiago de Compostela) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do contido íntegro do mencionado acordo de início e a constância de tal conhecimento.

Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data da sua finalización.

Concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da notificação do acordo de início, para que possa formular alegações e apresentar a documentação que cuide conveniente ao seu direito ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2012

Francisco Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Expediente: procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento total da ajuda relativa ao expediente de subvenção núm. 8.0.1.24 2010/52.

Interessado: Xertigan, SCG.

Acto de notificação: acordo de início.

Último endereço conhecido: Momán, s/n, 27833 Xermade (Lugo).