Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2012/0103-4.
Acta: I362012000019095.
Empresa: Electronaval Instalaciones Eléctricas XXI, S.L.
NIF: B-36897288.
Endereço: Conde Torrecedeira, 12, baixo.
Matéria: relações laborais.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.a), 4.2.f) e 29 do Estatuto dos trabalhadores, e artigo 51 do convénio do sector.
Preceitos sancionadores: artigos 5, 7.10, 8.1, 39.2 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 25.6.2012.
Resolução: coima de 15.126 €.
Faz-se-lhe saber ao interessado que pode formular recurso de alçada, perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 31 de agosto de 2012
P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa