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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Páx. 37028

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2012 pela que se modifica a Resolução de 30 de janeiro de 2012 de delegação de competências na pessoa titular da direcção da entidade pública empresarial Águas da Galiza e na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

O 31 de janeiro de 2012 foi publicada no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 30 de janeiro de 2012 de delegação de competências na pessoa titular da direcção da entidade pública empresarial Águas da Galiza e na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

A dita resolução derivava na entrada em funcionamento da nova entidade pública empresarial Águas da Galiza, criada pela Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza e tinha por objecto tramitar com a maior axilidade e eficiência resoluções administrativas que deviam ser ditadas pela pessoa titular da Presidência de Águas da Galiza.

Fruto da experiência resultante da aplicação da resolução citada, pôs-se de manifesto a conveniência da sua modificação com o objecto de modificar aspectos relativos à potestade sancionadora –delegar não só a matéria de águas senão também a tributária derivada da gestão e inspecção dos tributos geridos por Águas da Galiza– e à tramitação de recursos administrativos –delegar a competência para resolver recursos administrativos que não se refiram à matéria sancionadora–.

Em consequência, de acordo com o disposto na Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o ponto primeiro 4 da Resolução de 30 de janeiro de 2012 de delegação de competências na pessoa titular da direcção da entidade pública empresarial Águas da Galiza e na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, que fica redigido como segue:

«4. Em matéria de potestade sancionadora, o exercício da competência para resolver os procedimentos sancionadores por infracções graves».

Segundo. Modificar o ponto segundo da Resolução de 30 de janeiro de 2012 de delegação de competências na pessoa titular da direcção da entidade pública empresarial Águas da Galiza e na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, que fica redigido como segue:

«Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o exercício da competência para resolver os recursos administrativos de alçada em matéria de águas e, de ser o caso, suspender a executividade dos actos impugnados».

Terceiro. Esta resolução produzirá efeitos a partir do mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Presidente de Águas da Galiza