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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 21 de setembro de 2012 Páx. 36893

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 14 de setembro de 2012 pela que se modifica a Ordem de 19 de agosto de 2009 sobre delegação de competências nos órgãos superiores e nos/as chefes/as das xefaturas territoriais desta conselharia.

Exposição de motivos

Segundo o estabelecido no Decreto 109/2012, de 22 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, assim como no Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar é o órgão superior a que lhe corresponde, entre outras atribuições, propor e executar as directrizes gerais da Xunta de Galicia no âmbito do bem-estar, incluído o sistema galego de serviços sociais criado pela Lei 13/2008, de serviços sociais da Galiza.

O Decreto 99/2012, de 16 de março, que regula os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, e mais em concreto, ao regular no seu capítulo VIII o procedimento que é preciso seguir no financiamento destes serviços de titularidade autárquico, estabelece no seu artigo 42.1 que «a pessoa titular do órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com competências no sistema galego de serviços sociais será competente para resolver a concessão do financiamento regulado neste capítulo, assim como para a autorização e disposição dos gastos, o reconhecimento de obrigas e a proposta de ordenação dos correspondentes pagamentos. A concessão efectuar-se-á depois do planeamento e proposta da comissão de análise e avaliação técnica regulada neste artigo...».

E no próprio artigo 42.1 in fine faz-se, ademais, a seguinte previsão: «As competências referidas nesta alínea poderão ser objecto de delegação».

Assim mesmo, é preciso ter em conta que o citado Decreto 99/2012 estabelece de maneira separada, para o serviço de ajuda no fogar para pessoas em situação de dependência, um procedimento diferente, que se regula no seu artigo 58, procedimento especial para o qual a Ordem de 31 de março de 2012 (DOG número 64, de 2 de abril) já estabeleceu um marco próprio de delegação de competências, marco que não resulta alterado pela presente ordem.

De igual maneira, para procurar a máxima axilidade e eficácia no financiamento dos serviços sociais comunitários autárquicos regulados no referido decreto, e sem afectar o procedimento seguido para financiar o serviço de ajuda no fogar para pessoas em situação de dependência, é preciso estabelecer uma delegação de competências também para o procedimento geral de financiamento autonómico dos serviços sociais comunitários autárquicos regulado nos artigos 43 e seguintes do dito Decreto 99/2012, de modo acorde com o Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o Decreto 109/2012, de 22 de março, pelo que se estabelece a estrutura da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; o artigo 72.4 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza; o artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 19 de agosto de 2009 sobre delegação de competências nos órgãos superiores e nos/as chefes/as das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

A Ordem de 19 de agosto de 2009 sobre delegação de competências nos órgãos superiores e nos/as chefes/as das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar fica modificada como segue:

Um. Acrescenta-se um novo ponto 3 no artigo 2 «Delegação de competências noutros órgãos superiores da Conselharia de Trabalho e Bem-estar».

«3. Delégase, especificamente na pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Social, a competência para a resolução da concessão do financiamento dos serviços sociais comunitários autárquicos, assim como para a autorização e disposição dos gastos, o reconhecimento de obrigas e a proposta de ordenação dos pagamentos das correspondentes transferências finalistas reguladas nos artigos 41 e seguintes do Decreto 99/2012, de 16 de março, que regula os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, exceptuando o financiamento do serviço de ajuda no fogar para pessoas em situação de dependência valorada com direito de atenção reconhecido regulado no artigo 58 do dito Decreto 99/2012».

Disposição adicional única

As referências à pessoa titular da Secretaria-Geral de Família e Bem-estar e à pessoa titular da Direcção-Geral da Dependência e Autonomia Pessoal na Ordem de 19 de agosto de 2009 perceber-se-ão realizadas à pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Social, de conformidade com os decretos 194/2011, de 20 de outubro, e 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2012

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar