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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 21 de setembro de 2012 Páx. 36974

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de agosto de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 77/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: projecto de adequação CT Auto-estradas dele Atlântico, 7-8.

Situação: câmara municipal de Oleiros.

Características técnicas:

Adequação de centro de transformação Auto-estradas dele Atlântico, 7-8 (expediente 32.385), projecta-se a adequação do centro de transformação intemperie sobre apoio de formigón existente, substituindo o transformador por outro transformador de 100 kVA, e substitui-se o quadro de baixa tensão existente por um novo interruptor tetrapolar automático, de acordo com a potência do transformador. Substituem-se as correntes de illadores de vidro por novas correntes com illador composite e procede-se a desmontar os pararraios autoválvulas existentes em ferraxes independentes para instalá-los sobre o transformador segundo o projecto de adequação CT Auto-estradas dele Atlântico, 7-8 (expediente 32.385). (Câmara municipal de Oleiros).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 21 de agosto de 2012

P.A. (Artigo 39.3 Decreto 324/2009; DOG nº 117, de 17 de junho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial