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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Páx. 36860

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de agosto de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2012/60-2, 8029 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Confederação Hidrográfica dele Miño-Sil.

Domicílio social: turno da Muralha, 131, 2º, dta., 27071 Lugo.

Denominación: projecto de CT e LMTS a 20 kV para subministración da recirculación de água tratada.

Situação: câmara municipal de Lugo

Características técnicas: LMTS (97 metros) e aloxada em bandexa (68 metros) a 20 kV, com origem numa cela de protecção existente situada no CT Fangos e final no CT de recirculación, com um comprimento total de 165 metros em motorista tipo RHZ-240.

CT recirculación em edifício não prefabricado, com uma potência de 1000 kva e uma relação de transformação de 20.000/400-230V, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997 de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 27 de agosto de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo