Notifica-se-lhe, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao interessado a resolução do expediente de reclamações eléctricas que a seguir se relaciona, anexo, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A pessoa interessada poderá comparecer na Chefatura Territorial, situada na rua Curros Enríquez nº 1, 4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Ourense, 9 de agosto de 2012
P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009, de 11 de junho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial
ANEXO
Nº de expediente |
Interessado |
DNI/NIF |
Endereço |
IN 635 A 2012/10 |
Agustín González Marquina |
34934259L |
Rua Martínez Avellanosa, 17, 1º B O Carballiño |