Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Páx. 36707

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2012 pela que se convoca o programa Jogai (jogos galegos desportivos em idade escolar), curso 2012/2013.

Conforme o seu Estatuto de autonomia, artigo 27.22º, a Comunidade Autónoma galega possui no seu âmbito territorial a competência exclusiva para a promoção desportiva e a apropriada utilização do lazer, competência em cujo desenvolvimento se publicou a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Por sua parte, o referido texto legal estabelece, entre outras competências da Administração autonómica, a promoção, ordenação e organização do desporto em idade escolar (título II, artigo 5.n.).

Paralelamente, o artigo 24.2º estabelece que «a Administração autonómica fomentará, em colaboração e coordenação com as demais administrações públicas com competência na matéria, com as federações desportivas galegas, com os clubes, com os agrupamentos desportivos escolares e demais entidades desportivas, a prática e o desenvolvimento da actividade desportiva em idade escolar, através de planos e programas específicos. Para tal efeito poder-se-ão constituir os órgãos consultivos ou de asesoramento que se considerem oportunos».

Corresponde à Administração desportiva a organização dos campeonatos em idade escolar como fica estabelecido no artigo 24.4º da actual Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar o programa Jogai (jogos galegos desportivos em idade escolar) para o curso 2012/2013 (anexo).

Segundo. Ordenar a publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral para o Deporte (www.deportegalego.es).

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2012

Por desconcentración (Decreto 325/2009)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

ANEXO
Programa Jogai (jogos galegos desportivos em idade escolar), curso 2012/2013

1. Generalidades.

1.1. As actividades do programa são:

– Actividade desportiva.

– Actividade lúdica.

– Actividade federada.

– Conhece o meu clube.

– Educação, desporto e valores.

– Jogos populares.

– «Move-te +».

1.2. O canal de comunicação oficial será a web jogai.junta.és, onde está a aplicação para realizar a inscrição no programa Jogai. À web de Jogai poder-se-á aceder também através da página web da Secretaria-Geral para o Deporte: desporto.junta.és

1.3. Se é o caso, as entidades destinatarias, a sua documentação, prêmios, assim como as datas limite para a inscrição, estão especificados nas diferentes actividades deste programa através da página web oficial.

2. Actividades desportivas.

2.1. A organização recaerá basicamente na Secretaria-Geral para o Deporte, através dos serviços provinciais e dos agrupamentos desportivos de zona, com a colaboração das federações desportivas.

2.2. Todos os participantes (desportistas, treinadores ou delegados) serão dados de alta num seguro desportivo de acidentes, que cobrirá a assistência nos centros concertados ao longo da competição, nos treinos e deslocamentos às diferentes competições que estão dentro do programa Jogai.

2.3. Com carácter geral estabelecem-se as seguintes categorias para a actividade desportiva: benxamín: nados 2004-2003; alevín: nados 2002-2001; infantil: nados 2000-1999 e cadete: nados 1998-1997. Nas categorias e fases poderão existir modificações dependendo da regulamentação específica de cada uma das modalidades desportivas, pelo que será necessária a sua consulta na página web oficial.

2.4. As modalidades convocadas na actividade desportiva são: atletismo pista, campo através, jogando com o atletismo, bádminton, basquete, balonmán, futebol sala, tênis de mesa, voleibol, xadrez, triatlón, duatlón, basebol e sófbol, judo, luta olímpica, natación, natación sincronizada, orientação, patinaxe artística, taekwondo e ximnasia.

2.5. O desenvolvimento das actividades desportivas será, em geral, em três fases: zonal (prévias), provincial e autonómica. A Secretaria-Geral para o Deporte adaptá-las-á segundo as categorias e o número de participantes.

2.6. Os regulamentos de jogo, sanções, recursos etc. serão os que figuram nas bases gerais e normas técnicas de cada desporto, salvando o expresso no seguinte ponto. Assim mesmo, todos os aspectos não recolhidos nestas normas regular-se-ão pela normativa das respectivas federações galegas e os comités provinciais organizadores.

2.7. O regime disciplinario e o seu procedimento ficará adaptado baixo as seguintes premisas:

a) As infracções das normas gerais de conduta desportiva, assim como as cometidas com ocasião ou como consequência dos encontros e competições desportivos, denunciar-se-ão ante o comité da delegação da federação galega respectiva, dentro dos três dias seguintes ao de finalización do encontro.

b) As resoluções ditadas em primeira instância pelo comité de competição poderão ser recorridas, no prazo máximo de dez dias, ante o comité de apelação da federação respectiva.

c) Contra as resoluções dos comités de apelação, que esgotam a via federativa, caberá interpor recurso, no prazo máximo de 15 dias, ante o Comité Galego de Justiça Desportiva.

d) Para apresentar denúncia e posteriores recursos não será necessário fazer nenhum depósito económico.

e) Naquelas entidades que acheguem documentação que pudesse não ajustar-se a dados reais, a Secretaria-Geral para o Deporte abrirá, em caso necessário, o correspondente expediente sancionador.

3. Actividades lúdicas.

3.1. São actividades destinadas aos centros para levar a cabo o achegamento dos escolares a diferentes disciplinas desportivas empregando o jogo, dentro do próprio centro escolar. As actividades realizarão numa jornada em horário lectivo e levá-las-ão a cabo técnicos da federação correspondente, com os materiais necessários.

3.2. As modalidades e actividades desportivas convocadas são: rugby na escola; bádminton na escola; baile desportivo; basebol e sófbol; judo na escola; luta olímpica na escola; orientação na escola; taekwondo na escola; triatlón na escola; voleibol na escola, xadrez na escola, esgrima na escola, colombofilia na escola, ximnasia na escola e espeleoloxía na escola.

3.3. Os centros escolares que solicitem esta actividade serão atendidos sobre a base dos seguintes critérios de validación:

– Ordem de inscrição.

– Situação geográfica.

– Compartimento equitativa.

– Actividades validadas em anos anteriores.

4. Actividade federada.

Nestas actividades levadas a cabo pelas diferentes federações desportivas galegas, a Secretaria-Geral para o Deporte facilitará um seguro desportivo a todos os desportistas federados de 6 a 16 anos, independentemente da sua modalidade desportiva. Esta é uma medida fundamental para apoiar, sólida e eficazmente, o desporto de base, dentro do compromisso da Xunta de Galicia pela promoção da actividade físico-desportiva e os hábitos saudáveis.

A inscripción dos desportistas deverá ser realizada pela diferentes federações através da página web jogai.junta.és a partir de 15 de novembro de 2012.

5. Conhece o meu clube.

5.1. Os clubes desportivos que estejam inscritos no Registro de Clubes da Secretaria-Geral para o Deporte poderão solicitar esta actividade para facilitar aos diferentes centros educativos da sua localidade que se ponham em contacto com eles, com o objecto de poder desenvolver a actividade «Conhece o meu clube».

5.2. A actividade consiste na visita dos técnicos do clube aos centros escolares para fazer uma apresentação do seu desporto, explicar o funcionamento do clube (localização, horários de treino, competições...), com o objectivo de facilitar aos escolares o conhecimento dos recursos desportivos disponíveis na sua localidade.

5.3. O centro escolar deverá emitir um certificado por duplicado ao clube que realize a actividade, uma vez finalizada esta, onde se indiquem os dados indispensáveis publicados na página web oficial. O clube terá a responsabilidade de assegurar-se que um dos certificados seja remetido à Secretaria-Geral para o Deporte (serviços provinciais), para que ali conste para os efeitos oportunos de possíveis subvenções.

6. Jogos populares.

6.1. A Secretaria-Geral para o Deporte cederá ao centro educativo durante uma semana um lote de material em conceito de empréstimo: expositores para colocar no centro escolar, baúl de jogos e unidades didácticas.

6.2. Os centros escolares que solicitem esta actividade serão atendidos sobre a base dos seguintes critérios de validación:

– Ordem de inscrição.

– Situação geográfica.

– Compartimento equitativa.

– A realização desta actividade em anos anteriores.

7. Educação, desporto e valores.

7.1. Actividade consistente numa exposição itinerante pelos centros educativos com material didáctico ressaltando os seguintes valores do desporto: respeito, igualdade, esforço, não violência, cooperação, diversão, jogo limpo, tolerância e responsabilidade pessoal.

7.2. Os centros escolares que solicitem esta actividade serão atendidos sobre a base dos seguintes critérios de validación:

– Ordem de inscrição.

– Situação geográfica.

– Compartimento equitativa.

– A realização desta actividade em anos anteriores.

8. «Move-te +».

8.1. A Secretaria-Geral para o Deporte põe em marcha esta nova actividade «Move-te+» dirigida a todos os escolares da Galiza. Trata-se de promover a actividade física através de uma acção de carácter lúdico, transversal, divertida e ao mesmo tempo somar mais quantidade de exercício físico para achegar-nos ao que recomenda a Organização Mundial da Saúde.

8.2. «Move-te +» está baseado numa composição musical e coreográfica original, «Move-te+» é o novo hino do Plano Galiza saudável (http://galiciasaudable.xunta.es), que tem como objectivo difundir entre a comunidade educativa e, por extensão, à sociedade galega, os principais valores do Plano Galiza saudável.

8.3. A acção desenvolverá nos tempos de lazer dos escolares, como recreios ou outros como o programa «madrugadores», antes ou depois da cantina, ou na espera de outras actividades extracurriculares.

8.4. A actividade conta com um material didáctico e está estruturada para que o professorado a possa integrar nas classes das matérias que considere oportunas.