O artigo 1.5 do Decreto 135/2004, de 17 de junho, pelo que se acredite o Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução, estabelece como competências da Direcção-Geral de Montes a gestão do Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução.
O artigo 5.2 do Decreto 135/2004 estabelece que a Direcção-Geral de Montes poderá suspender a autorização concedida aos materiais de base procedendo ao cancelamento da sua inscrição no registro.
O artigo 13.1 do Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e do Fundo de Garantia Agrícola recolhe as funções da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes.
Por último, o ponto 4 do artigo 1 indica que o conteúdo do registro será de carácter público e difundido adequadamente a toda a sociedade e aos agentes do sector florestal.
Em consequência, realizados os estudos técnicos pertinente e comprovado o cumprimento dos requisitos mínimos para a autorização dos materiais de base destinados à produção de materiais de reprodução da categoria seleccionados, conforme o disposto no anexo III do Real decreto 289/2003, e realizada a revisão das unidades de admissão autorizadas até o momento e de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência e demais normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes mediante Resolução de 12 de julho de 2012 procedeu a suspender a autorização concedida às unidades de admissão da espécie Pinus pinaster Aiton inscrita com o número 7, da espécie Quercus robur L. inscritas com os números 26, 27, 28, 30 e 31 no Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução como mouteiras selectas, e cancelar a sua inscrição nesse registo; assim como a modificar os dados de superfície da unidade de admissão da espécie Pinus pinaster Aiton inscrita com o número 11 no dito registro que se relaciona no anexo.
Os códigos do Catálogo Nacional de Materiais de Base correspondentes às unidades de admissão canceladas são para Pinus pinaster Aiton o RS-26/01a/008 e para Quercus robur L. o RS-41/01/001, o RS-41/01/002, o RS-41/01/003, o RS-41/01/005 e o RS-41/01/006.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2012
Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes
ANEXO
Espécie: Pinus pinaster Aiton.
Nº rex. |
Código galego |
Código estatal |
Superfície (há) |
11 |
ÉS/36/ppa/2/1a/2/1/1 |
RS-26/01a/013 |
26,4 |