Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta xefatura territorial resolve notificar por este médio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte à sua publicação no DOG, durante o que poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução nesta Xefatura Territorial da Corunha, tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente nº: RL 2012/402-1.
Acta inf. nº: I152010000134391.
Empresa: Mantenimiento y Controlo Galaica, S.L.
NIF: B70101548.
Endereço: Via Edison, bloco 3, 2º, escritório 5, polígono do Tambre, 15890 Santiago de Compostela.
Matéria: obstrución.
Normativa infringida: artigo 11.2 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.
Tipificación: artigo 50.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39 e 40.1 do dito texto legal (falta grave em grau médio).
Proposta de sanção: 1.300 €.
Em relação com a acta de infracção referenciada, o director geral da Inspecção de Trabalho e Segurança social ditou resolução em alçada em que se acorda a nulidade da Resolução de 4 de fevereiro de 2011, da Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social da Corunha, com o objecto de que seja ditada pelo órgão competente da Comunidade Autónoma (Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha).
A Corunha, 31 de agosto de 2012
P.S. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
Francisco Javier Alonso Moraleja
Chefe do Serviço de Coordenação Administrativa