Ante a imposibilidade de notificação, por meio desta cédula notifica-se a David Gallego Rouco a proposta de resolução de expediente sancionador de 7 de agosto de 2012.
Comunica-se que o supracitado acordo se encontra à sua disposição, no prazo de 15 dias, das 9.00 às 14.00 horas, na Área Jurídica das dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, 5ª planta de Pontevedra.
Assim mesmo, durante esse mesmo prazo, e de acordo com o disposto nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, poderá apresentar quantas alegações e/ou documentos considerem convenientes.
A presente cédula expede-se para que conste e sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 4 de setembro de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra