Em sessão que teve lugar o dia 11 de setembro de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de novembro de 2011, modificada pela Ordem de 18 de junho de 2012, para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Que, de conformidade com o disposto nas bases II.1.1.4 e II.1.2.6 da convocação, as aspirantes que a seguir se relacionam superaram como aptas o quarto exercício da fase de oposição:
DNI |
Apelidos e nome |
44479359 G |
González Fernández, Elena |
33302681 S |
Torres Eiros, María Salomé |
Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelas aspirantes que se apresentaram ao quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2012
María Antonia Arias Bouzas
Presidenta do tribunal