Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 18 de setembro de 2012 Páx. 36496

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 27 de agosto de 2012, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de coordenador de Serviço de Atenção Primária.

Convocada mediante a Resolução 3/2012, de 10 de julho (DOG nº 146, de 1 de agosto), a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante de coordenador de Serviço de Atenção Primária, esta Gerência de Gestão Integrada, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG nº 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 311/2009, de 28 de maio (DOG nº 109, de 5 de junho), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e pela Ordem de 15 de junho de 2009 (DOG nº 119, de 19 de junho), modificada pela Ordem de 28 de setembro de 2011, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto vaga de coordenador de Serviço de Atenção Primária, anunciado pela Resolução 3/2012 (DOG nº 146, de 1 de agosto).

Segundo. Nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenha dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estos efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo gerente da Gerência de Gestão Integrada. Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

A Corunha, 27 de agosto de 2012

Alfredo García Iglesias
Gerente da Gerência de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Posto: coordenador de Serviço de Atenção Primária da Laracha.

Nome e apelidos: María Luisa Vázquez Rey.

DNI: 76325757-G.