Javier López Amar-te-ão, em representação de Gandeiría Friso, S.L., solicitou desta câmara municipal licença autárquica para ampliação de exploração de vacún mediante nave para xovencas, que se situará em Covelos-Fafián-Rodeiro.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, em que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este tempo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no DOG– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que estimem oportunas.
Rodeiro, 7 de setembro de 2012
Luis López Diéguez
Acalde