Em uso das atribuições que me confire o artigo 3.1 do Decreto 329/1995, de 21 de dezembro, pelo que se desenvolve a Lei 8/1994, de 30 de dezembro, de criação do Instituto Galego de Consumo,
DISPONHO:
A demissão, por pedido próprio, e com efeitos do dia dezassete de setembro, de María Nava Castro Domínguez, como presidenta do Instituto Galego de Consumo, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2012
Javier Guerra Fernández
Conselheiro de Economia e Indústria