O artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega, impõe a cada conselharia da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no segundo quadrimestre do ano 2012.
Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo nos meses de maio, junho, julho e agosto do ano 2012, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2012
Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo
nos meses de maio, junho, julho e agosto do ano 2012
Convénio |
Montante achegado pelo IGVS |
Data da assinatura |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a Associação de Empresários de Materiales para la Construcción (ASEMACO) para a divulgação das ajudas em matéria de habitação na Galiza e do financiamento com o sistema crediasemaco. |
16.000,00 € |
22.5.2012 |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a Associação Provincial de Promotores Imobiliários da Corunha (APROINCO) para a realização de um estudo do stock de habitações sem vender na província da Corunha. |
11.800,00 € |
6.7.2012 |