Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 Páx. 35950

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 27 de agosto do 2012 pela que se declara, de maneira definitiva, como espaço natural de interesse local o espaço Xunqueira de Alva, na câmara municipal de Pontevedra.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece os espaços naturais de interesse local como uma das categorias em que se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 17 desta lei estabelece que por pedido da câmara municipal e depois dos relatórios perceptivos pertinente, a conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá declarar como espaços naturais de interesse local aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais.

A declaração de um espaço natural de interesse local é competência da conselharia competente em matéria de conservação da natureza, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão será autárquica. Assim mesmo, a declaração de um espaço natural de interesse local não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos, nem implicará a atribuição de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a conselharia competente em matéria de conservação da natureza de declarar, de modo provisório, um espaço natural de interesse local por um prazo não superior a dois anos, devendo apresentar dentro deste prazo os promotores, como requisito imprescindível para a declaração do espaço natural de interesse local, o plano de conservação deste espaço.

Mediante a Ordem de 21 de outubro de 2009 (DOG nº 210, de 27 de outubro), declarou-se de forma provisória o ENIL Xunqueira de Alva, localizado na câmara municipal de Pontevedra. Durante a declaração provisória, e como requisito imprescindível para a sua declaração definitiva, a Câmara municipal de Pontevedra devia apresentar ante a conselharia competente o plano de conservação do espaço, o que fixo ante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o passado 13 de janeiro de 2011.

O plano de conservação apresentado é conforme com os contidos mínimos referidos no artigo 38 da lei, e desenvolvidos pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, estabelecendo o regime de uso e as actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço, pelo que trás a realização dos trâmites referidos elevar-se-lhe-á ao Conselho da Xunta da Galiza para a sua aprovação mediante decreto, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza.

O ENIL Xunqueira de Alva compreende, de acordo com a demarcação estabelecida na Ordem de 21 de outubro de 2009 de declaração provisória, uma superfície de 67 há, incluindo terrenos classificados como domínio público marítimo-terrestre, conforme o deslindamento vigente (Ordem ministerial de 20 de agosto de 1996). A declaração como ENIL não implicará a cessão do domínio público nem a sua utilização significará a cessão das faculdades demaniais da Administração do Estado. Tudo isso sem prejuízo dos aproveitamentos comunais em favor da comunidade de Campañó, a respeito dos montes vicinais em mãos comum que se vêem afectadas pela declaração do ENIL, reconhecidos na sentença do Tribunal Supremo (989/1994), assim como os aproveitamentos em favor da comunidade da freguesia de Lérez.

A presente ordem tem por objecto declarar, de modo definitivo, o lugar de Xunqueira de Alva, na câmara municipal de Pontevedra, como espaço natural de interesse local, uma vez constatadas as singularidades que apresenta este espaço natural que o fã merecente da protecção dos seus valores naturais e depois da apresentação do correspondente plano de conservação.

Pelo exposto, no uso das atribuições que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Primeiro. Declaração definitiva de Xunqueira de Alva como espaço natural de interesse local

Declara-se definitivamente como espaço natural de interesse local o espaço Xunqueira de Alva, na câmara municipal de Pontevedra (Pontevedra), por proposta desta câmara municipal.

Segundo. Limites

A extensão e limites do espaço natural de interesse local de Xunqueira de Alva são os assinalados no anexo desta ordem.

Terceiro. Gestão

Será responsabilidade e competência da Câmara municipal de Pontevedra a gestão do espaço natural de Xunqueira de Alva, de acordo com o plano de conservação aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Quarto. Efeitos

1. A declaração definitiva de Xunqueira de Alva como espaço natural de interesse local não leva aparellada a sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos.

2. A declaração definitiva de Xunqueira de Alva como espaço natural de interesse local não implicará a atribuição de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

3. Com posterioridade à tramitação e aprovação desta ordem procederá à aprovação do correspondente plano de conservação, aprovação que deverá ser realizada pelo Conselho da Xunta da Galiza, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza.

Quinto. Extinção

1. Mediante ordem do conselheiro competente em matéria de conservação da natureza poder-se-á pôr fim aos efeitos da declaração definitiva de Xunqueira de Alva como espaço natural de interesse local se desaparecessem as causas que motivaram a protecção deste espaço e não fossem susceptíveis de recuperação ou restauração.

2. A conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá iniciar expediente para retirar a condição de espaço protegido em caso que não se cumpram as finalidades de conservação recolhidas na declaração do espaço, ou se detecta desviacións importantes, a respeito do plano de conservação aprovado.

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO
Limites do espaço natural protegido

missing image file