Com a data 7.8.2012 o/a instrutor/a do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2012148TA-COM O, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Thania Franca de Oliveira.
Tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a Thania Franca de Oliveira o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 23 de agosto de 2012
P.A. (Resolução 23.5.2012)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão
ANEXO
Nº de expediente: 2012148TA-COM O.
Interessada: Thania Franca de Oliveira.
DNI/NIF/CIF: X7671662N.
Último endereço conhecido: rua Panasqueira, nº 1, P- 4, 1º D, Milladoiro, 15895 Ames.
Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigo/s infringido/s: a) artigo 35.b.2) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e artigo 42.e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: artigo 7.u), artigo 19.3.b).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 601 € (seiscentos um euros).