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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 13 de setembro de 2012 Páx. 35886

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 31 de agosto de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam as propostas de resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-153/12 e mais cinco.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo, as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da Lei orgânica 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), dispõe de um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor, o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. de Havana, 79, 2º de Ourense.

Ourense, 31 de agosto de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-153/12.

NIF: J32426009.

Denunciada: Cadillac, S.C.

Endereço: rua Otero Pedrayo, nº 4, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Cadillac

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Sanção: 120 euros.

Número de expediente: OU-E-154/12.

NIF: 36145787E.

Denunciado: Jorge Fernández Rodríguez.

Endereço: rua Miguel de Cervantes, nº 16, A Terrachá, Entrimo (Ourense).

Estabelecimento: Tropical.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Sanção: 480 euros.

Número de expediente: OU-E-157/12.

NIF: 76729940P.

Denunciado: Roberto Cid Domínguez.

Endereço: rua Tomásª M Mosquera, nº 25 baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Principal.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-166/12.

NIF: 76716715P.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: rua Curros Enríquez, nº 25-B, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-185/12.

NIF: 76718175L.

Denunciado: Manuel Miguel Costa González.

Endereço: lugar da Terrachá, Entrimo (Ourense).

Estabelecimento: Casino.

Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Sanção: 390 euros.

Número de expediente: OU-E-186/12.

NIF: 76718175L.

Denunciado: Manuel Miguel Costa González.

Endereço: lugar da Terrachá, Entrimo (Ourense).

Estabelecimento: Casino.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Sanção: 180 euros.