De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo, as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da Lei orgânica 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e do Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.
Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), dispõe de um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor, o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. de Havana, 79, 2º de Ourense.
Ourense, 31 de agosto de 2012
Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-153/12.
NIF: J32426009.
Denunciada: Cadillac, S.C.
Endereço: rua Otero Pedrayo, nº 4, Xinzo de Limia (Ourense).
Estabelecimento: Cadillac
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Sanção: 120 euros.
Número de expediente: OU-E-154/12.
NIF: 36145787E.
Denunciado: Jorge Fernández Rodríguez.
Endereço: rua Miguel de Cervantes, nº 16, A Terrachá, Entrimo (Ourense).
Estabelecimento: Tropical.
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Sanção: 480 euros.
Número de expediente: OU-E-157/12.
NIF: 76729940P.
Denunciado: Roberto Cid Domínguez.
Endereço: rua Tomásª M Mosquera, nº 25 baixo, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Principal.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Sanção: 300 euros.
Número de expediente: OU-E-166/12.
NIF: 76716715P.
Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.
Endereço: rua Curros Enríquez, nº 25-B, Xinzo de Limia (Ourense).
Estabelecimento: Ozónio.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Sanção: 300 euros.
Número de expediente: OU-E-185/12.
NIF: 76718175L.
Denunciado: Manuel Miguel Costa González.
Endereço: lugar da Terrachá, Entrimo (Ourense).
Estabelecimento: Casino.
Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Sanção: 390 euros.
Número de expediente: OU-E-186/12.
NIF: 76718175L.
Denunciado: Manuel Miguel Costa González.
Endereço: lugar da Terrachá, Entrimo (Ourense).
Estabelecimento: Casino.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Sanção: 180 euros.