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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 Páx. 35848

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Agência Estatal de Administração Tributária

RESOLUÇÃO de 21 de agosto de 2012 sobre organização e atribuição de competências na área de arrecadação.

A Resolução de 26 de dezembro de 2005, da Presidência da Agência Estatal de Administração Tributária, sobre organização e atribuição de competências na área de arrecadação, estabelece no seu ponto terceiro 1.2.1.c) que corresponde às unidades administrativas regionais de arrecadação das administrações desenvolver as suas funções e competências a respeito da dívidas das pessoas ou entidades com domicílio fiscal no âmbito territorial da correspondente Administração, cuja gestão recadatoria não corresponda às dependências regionais de arrecadação e não se trate de dívidas daqueles obrigados tributários cuja gestão recadatoria se ajuste aos processos informatizados a que se refere a disposição adicional segunda desta resolução, e quando o montante total das suas dívidas não supere a cifra que para cada Administração fixe o titular da correspondente delegação especial, depois de relatório favorável do Departamento de Arrecadação, mediante acordo publicado no boletim oficial correspondente ao seu âmbito territorial; este montante, no máximo, é de 300.000 €.

Em cumprimento do citado no parágrafo anterior, e depois do relatório favorável do Departamento de Arrecadação da AEAT, resolvi que para cada Administração das que se citam a seguir o montante a que faz referência o ponto terceiro 1.2.1.c) da Resolução de 26 de dezembro de 2005, da Presidência da Agência Estatal de Administração Tributária, sobre organização e atribuição de competências na área de arrecadação, seja o seguinte:

D. A Corunha.

A. Betanzos: 0,00 €.

A. Carballo: 0,00 €.

A. Ribeira: 0,00 €.

D. Lugo.

A. Foz: 0,00 €.

A. Monforte de Lemos: 0,00 €.

D. Ourense.

A. O Barco de Valdeorras: 0,00 €.

A. Verín: 0,00 €.

D. Pontevedra.

A. A Estrada: 0,00 €.

A. Ponteareas: 0,00 €.

A. Tui: 0,00 €.

A presente resolução será obxeto de publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 21 de agosto de 2012

José Luis Rodríguez Díaz
Delegado especial da Galiza