Antonio Alberto Mosquera Carroça, em representação de Agrovisantoña, S.L. solicitou licença autárquica para a ampliação de comércio e armazém agrogandeiro no lugar de Painceira, número 4, freguesia de Visantoña, parcela 510 do polígono 511 do cadastro de rústica da câmara municipal de Mesía. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3º do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se o expediente a informação pública durante um prazo de vinte dias mediante anúncio no BOP, DOG e no tabuleiro de anúncios desta câmara municipal, para que quem se considere afectado de algum modo pela actividade que se pretende estabelecer possa alegar o que considere oportuno. O prazo de exposição pública considerar-se-á aberto desde o dia seguinte ao da publicação do primeiro anúncio e rematará transcorridos vinte dias desde o dia seguinte ao da publicação do último anúncio.
O expediente estará à disposição do público na Secretaria da Câmara municipal, durante as horas de escritório.
Mesía, 23 de agosto de 2012
Mariano Iglesias Castro
Presidente da Câmara