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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 11 de setembro de 2012 Páx. 35751

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de agosto de 2012 pela que se notifica a resolução do recurso de reposición no expediente de reposición da legalidade urbanística IU3/13/2011, devolvida pelo órgão notificador por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora, ditou, o 2 de agosto de 2012, resolução pela que se desestima o recurso potestativo de reposición interposto por Celeste Carreira Pérez, em nome e representação de Gregorio Montes Caínzos, Amparo Pena Balsa e Mario Morado Torres, contra a Resolução de 14 de novembro de 2011, da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com a legalización da abertura de um caminho levada a cabo no lugar de Malló de Xiá, no termo autárquico de Guitiriz.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução aos interessados, em qualidade de denunciantes, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2012

José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística