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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 11 de setembro de 2012 Páx. 35744

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de agosto de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 85/2012).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa da instalação eléctrica que se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: recuamento LMT avda. Fisterra, nº 331.

Situação: câmara municipal da Corunha.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea GRN-737-Polígono da Grela, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,826 km, com a origem em empalmes projectados na LMTS GRN-737, trecho entre a subestación A Grela 2 e a derivación ao CT Naves Moura (expediente 52.476), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240 Al) e final no passo aéreo-subterrâneo que se vai realizar no apoio existente s/n da LMT GRN-737, trecho entre a subestación A Grela 2 e a derivación ao CT Naves Moura.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea GRN-742-Polígono da Grela, a 15/20  kV, com um comprimento de 0,826 km, com a origem em empalmes projectados na LMTS GRN-742, trecho entre a subestación A Grela 2 e a derivación ao CT Gatón/Bens (expediente 29.656), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240 Al) e final no passo aéreo-subterrâneo que se vai realizar no apoio existente s/n da LMT GRN-742, trecho entre a subestación A Grela 2 e a derivación ao CT Gatón/Bens.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, situada Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir da última publicação.

A Corunha, 9 de agosto de 2012

P.A. (Artigo 39.3 do Decreto 324/2009; DOG nº 117, de 17 de junho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial