De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pela instrutora e o chefe territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, respectivamente.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Xefatura Territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 8º andar (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 13 de agosto de 2012
P.S. (Resolução 26.7.2012)
Luis Guillermo Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha do Instituto Galego da Habitação e Solo
ANEXO
Expediente: PES-COM O-0037-2012-V.
Denunciado: José Manuel Blanco González.
Acto de notificação: proposta de resolução.
Expediente: PES-COM O-0058-2012-V.
Denunciado: Guillermo Francisco Cabeças Felipe.
Acto de notificação: acordo de iniciação.