Ao não se poder efectuar a notificação pessoal à pessoa interessada, segundo dispõe o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e em aplicação do disposto no mesmo artigo, devem publicar para os efeitos de notificação os acordos de início de expedientes de reintegro de ajudas ao estudo. Durante o prazo de 10 dias, contado desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados terão à sua disposição os expedientes, para que de acordo com o artigo 84 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, aleguem e apresentem os documentos e comprovativo que considerem pertinente ante a Universidade de Vigo, telefone 986 81 36 11, Campus As Lagoas-Marcosende, 36310 Pontevedra.
Acordos de início de expediente de reintegro de ajudas ao estudo.
Interessada |
NIF |
Montante |
Curso |
Causa |
Domínguez Gestido, Luzia R/ Concepção Arenal 115, piso 4º D Marín (Pontevedra) |
53611955J |
4.263,00 € |
2011/2012 |
2.7 |
Vigo, 10 de agosto de 2012
María Guadalupe Fernández Romero
Chefa da Secção de Bolsas