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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 7 de setembro de 2012 Páx. 35541

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 30 de agosto de 2012 pela que se convoca um curso de técnicas de condución de motocicletas (duas edições).

Dentro das actividades programadas para o ano 2012 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso de condución de motocicletas, de acordo com as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: condución de motocicletas.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 9.

Modalidade: pressencial.

Objectivos: dotar os/as polícias locais nas técnicas básicas de condución de motocicletas.

Conteúdo:

– Módulo I: introdução.

• A accidentalidade no trânsito. Especial referência à motocicleta.

• O labor de conduzir. Factores de risco específicos.

– Módulo II: a moto e o motorista.

• Interrelación moto-motorista.

– Módulo III: a técnica de condución em moto.

• Posição de condución.

• O campo de visão.

• Traçado de curvas.

• Giro da motocicleta. Como se tomba uma moto.

• Adherencia do pneu.

• Uso do acelerador e o freio.

• Técnicas específicas:

• Condución em água.

• Condución em cidade.

Condución em serviço urgente.

– Módulo IV: práticos.

• Série de condución traçados.

• Série de condución filmada, análise de erros.

• Exercícios de controlo e equilíbrio.

• Série de condución técnicas de giro da moto (contraguiador/estribos/corpo).

• Exercícios de freada com e sem ABS.

• Série de condución filmada.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as: pessoal dos corpos de Polícia Local da Galiza.

Vagas oferecidas: 16 vagas. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.és. Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 19 de setembro de 2012.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.és

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet disporão de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou do endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção.

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos cinco anos, segundo constem nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.

c) Antigüidade.

Listado de solicitudes seleccionadas.

O dia 21 de setembro de 2012 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web http://agasp.junta.és as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção supramencionado.

Obrigas das pessoas seleccionadas.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formação.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 22.

Noutro caso, serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as quais reúna os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior de la Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).

5. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: circuito de condución de Forcarei.

Horário: das 9.00 às 14.30 horas e das 15.30 às 19.00 horas.

Dias:

1ª edição: 25 setembro de 2012.

2ª edição: 26 setembro de 2012.

Certificado de aproveitamento.

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada a esta e superem as correspondentes provas de conhecimentos.

6. Baremación da actividade.

Para os efeitos do previsto nos anexo II e III da Ordem de 28 de janeiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no DOG de 2 de fevereiro, esta actividade terá uma baremación de 0,225 pontos.

7. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior de la Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de março de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

8. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 30 de agosto de 2012

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública