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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2012 Páx. 35414

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oza dos Ríos

RESOLUÇÃO de alegações e início de expediente de fusão voluntária das câmaras municipais de Oza dos Ríos e Cesuras, da província da Corunha.

O Pleno da Corporação, em sessão extraordinária de 30 de agosto de 2012, acordou resolver as sugestões e alegações apresentadas no trâmite prévio e independente de informação pública e participação cidadã, acordado na sessão plenária de 15 de junho de 2012, aos quatro documentos exixidos pelo artigo 34 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, reunidos baixo o título de Projecto de união voluntária mediante fusão das câmaras municipais de Cesuras e Oza dos Ríos (A Corunha). Oza-Cesuras. Documentação para informação pública e participação cidadã (V.1.0). Junho de 2012», e iniciar, de acordo com o estabelecido no artigo 32 da citada Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, procedimento de fusão voluntária deste município de Oza dos Ríos com o limítrofe de Cesuras, na província da Corunha, com o objecto de constituir um novo, com base na anterior documentação, com as modificações aceites ou introduzidas como consequência da resolução das supracitadas sugestões e alegações, quatro documentos que deverão ser assinados pelo presidente da Câmara e dilixenciados na sua totalidade pelo secretário autárquico com a lenda «Documentação aprovada com o acordo de início do expediente de fusão ao amparo do artigo 32 da Lei 5/1997, de Administração local da Galiza, adoptado pelo Pleno na sessão de data 30 de agosto de 2012».

Assim mesmo, acordou-se também submeter o supracitado acordo de início do expediente de fusão voluntária a informação pública por prazo de trinta dias, contado a partir da última publicação do correspondente anúncio no DOG ou no BOP da Corunha, com o fim de que os interessados apresentem, de ser o caso, as reclamações que cuidem convenientes.

Com o objecto de facilitar a informação pública e a participação cidadã, inserirá na página web oficial da câmara municipal toda a documentação em formato digital, que poderá ser descargada por qualquer pessoa. Igualmente, na Secretaria-Geral da Câmara municipal haverá um exemplar com toda a documentação ao dispor de qualquer cidadão que se queira informar.

Rematado o período de informação pública, adoptar-se-á um novo acordo em que se resolverá sobre a procedência da fusão voluntária e, se é o caso, sobre as reclamações apresentadas.

O que se publica para os efeitos oportunos.

Oza dos Ríos, 31 de agosto de 2012

José Pablo González Cacheiro
Presidente da Câmara