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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2012 Páx. 35382

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de agosto de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballedo (expediente IN407A 2012/42-2, 8011 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Gás Natural Fenosa Renováveis, S.L.

Domicílio social: pza. dele Gás, 1, 08003 Barcelona.

Denominação: linha em media tensão 20 kV a CH Peares II.

Situação: câmara municipal de Carballedo.

Características técnicas:

LMT a 20 kV soterrada em canalización entubada, em canaleta rexistrable, em suportes amarrados a paredes e teitos, com origem num passo aéreo a soterrado situado num apoio existente nº 5 da LMTPRS809 (Povoado 9) da subestación dos Peares e final na futura cela de linha do centro de transformação, serviços auxiliares Peares II, com um comprimento de 477 metros em motorista tipo RHZ1-2OL (As)-12/20 kV/3×(1×95) mm2.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 3 de agosto de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo