Por Resolução de 20 de junho de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, fez-se pública a adjudicação provisória do escritório de farmácia código B1, zona farmacêutica O Barco de Valdeorras, demarcação territorial O Barco (San Amaro), no concurso público de adjudicação convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2006, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade.
Uma vez transcorrido o preceptivo prazo de um mês sem que por parte dos farmacêuticos interessados no procedimento se interpusessem recursos de alçada, a dita resolução deveio firme.
Consequentemente, corresponde adjudicar definitivamente a farmácia oferecida de acordo com o disposto no artigo 27.2 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, sobre planeamento, abertura, deslocação, encerramento e transmissão de escritórios de farmácia, segundo o qual «a renúncia ou perda da adjudicação com anterioridade à abertura do novo escritório de farmácia implicará a adjudicação do escritório de farmácia de que se trate a quem figure nesse momento no lugar mais alto da lista de reserva, sempre que a solicitasse para essa zona farmacêutica».
Por todo o exposto, em virtude das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, da Junta e da sua Presidência,
RESOLVO:
Adjudicar o escritório de farmácia com código B1, correspondente à área sanitária do Barco, zona farmacêutica O Barco de Valdeorras, demarcação territorial O Barco (San Amaro), aª M Lourdes Álvarez Fernández.
Contra a supracitada resolução poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (modificada pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual).
O prazo para a interposição será de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação desta no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da dita Lei 9/1998.
Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2012
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade