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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2012 Páx. 35385

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2012 de adjudicação no concurso público de novos escritórios de farmácia, convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2006, da Secretaria-Geral desta conselharia.

Por Resolução de 20 de junho de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, fez-se pública a adjudicação provisória do escritório de farmácia código B1, zona farmacêutica O Barco de Valdeorras, demarcação territorial O Barco (San Amaro), no concurso público de adjudicação convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2006, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade.

Uma vez transcorrido o preceptivo prazo de um mês sem que por parte dos farmacêuticos interessados no procedimento se interpusessem recursos de alçada, a dita resolução deveio firme.

Consequentemente, corresponde adjudicar definitivamente a farmácia oferecida de acordo com o disposto no artigo 27.2 do Decreto 146/2001, de 7 de junho, sobre planeamento, abertura, deslocação, encerramento e transmissão de escritórios de farmácia, segundo o qual «a renúncia ou perda da adjudicação com anterioridade à abertura do novo escritório de farmácia implicará a adjudicação do escritório de farmácia de que se trate a quem figure nesse momento no lugar mais alto da lista de reserva, sempre que a solicitasse para essa zona farmacêutica».

Por todo o exposto, em virtude das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Adjudicar o escritório de farmácia com código B1, correspondente à área sanitária do Barco, zona farmacêutica O Barco de Valdeorras, demarcação territorial O Barco (San Amaro), aª M Lourdes Álvarez Fernández.

Contra a supracitada resolução poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo de acordo com o estabelecido no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (modificada pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual).

O prazo para a interposição será de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação desta no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da dita Lei 9/1998.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2012

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade