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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 6 de setembro de 2012 Páx. 35357

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de agosto de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se dispõe a notificação da resolução do expediente sancionador por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-118/12.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona, a qual não se lhe pôde fazer por correio certificado, a resolução ditada no expediente de coima por infracção em matéria de espectáculos públicos; o seu número cita-se no anexo.

Adverte-se que se deixa sem efeito a publicação no DOG nº 166, de 31 de agosto de 2012, nas páginas 34845 e 34846: «Resolução de 23 de abril de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de iniciação do expediente sancionador PÓ-118/12, por infracção em matéria de espectáculos públicos».

Contra esta resolução poderá interpor o interessado recurso de alçada, perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Advirta-se que, de não ser interposto este em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas e que pode recolher nas dependências da xefatura territorial da conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda Galega, na conta restrita que consta no supracitado boletim, em qualquer dos escritórios da entidade bancária Nova Caixa Galiza, fazendo constar o número de expediente sancionador. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Pontevedra, 9 de agosto de 2012

P.D. (Resolução 8.7.2011)
Ana Ortiz Álvarez
Secretária territorial de Pontevedra

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº exp.

Preceito infringido

Último endereço

Resolução

Ramiro Candeira Cuiñas

36091977D

PÓ-118/12

Artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

Pizarro, 33, 36204 Vigo

Coima de 180 €