Elena Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 165/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Antonio Relvados García contra a empresa Grialibros, S.L., Grace Nouel Brache, Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A., Sala de aulas 25 Distribuidora, o Fundo de Garantia Salarial, Sala de aulas 25, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo a excepção de indebida acumulación de acções, tendo por efectuada a opção pela parte candidata pela acção de despedimento, a qual estimo parcialmente e, em consequência, declaro improcedente o despedimento produzido com efeitos de 26 de janeiro de 2012 e condeno solidariamente as entidades Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache a que readmitan imediatamente o candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à parte candidata de uma indemnização de 11.005,43 euros.
A supracitada opção deverá exercer no prazo de cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que o empresário tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.
Qualquer que fosse o sentido da opção, condeno assim mesmo as demandado Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache solidariamente a que satisfaçam ao candidato os salários que não percebesse e que pudessem corresponder-lhe desde a data de efectividade do despedimento (26 de janeiro de 2012) até a notificação desta resolução, tomando-se em consideração para tal efeito o salário diário de 40,32 euros, que na data da presente sentença ascendem a 7.781,57 euros.
Condeno o Fogasa e a administração concursal de Grialibros a estar e passar pela presente resolução.
Desestimar a demanda face a Abraxas Sala de aulas 25, S.L.
Tem-se a parte candidata por desistida da acção exercida contra Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A., Sala de aulas 25 Distribuidora e Sala de aulas 25.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação depois de consignação em depósito da quantidade de 300 euros e, no caso das empresas condenadas, do importe objecto de condenação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
E para que sirva de notificação em legal forma a Abraxas Sala de aulas 25, S.L. e a Grace Antonia Nouel Brache, em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2012
A secretária judicial