Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente nº: RL 2007/0061-4.
Acta nº: 1598/2006.
Empresa: Obras Frio y Maquinaria, S.L.
NIF: B-36311744.
Endereço: r/ Portugal, Monte Porreiro, 10.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, em relação com os artigos 14.2, 15.1.h) e 17.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, e anexo IV, parte C.3 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 12.16.f) e 39.3 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 19.6.2012.
Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção e proceder ao arquivamento do expediente.
Faz-se-lhe saber ao interessado que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Vigo, 9 de agosto de 2012
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo