Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse efectuar, esta xefatura territorial resolve notificar por este médio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, durante o que poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução na Xefatura Territorial da Corunha, tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente nº: RL 2012/279-1.
Acta inf. nº: I152012000068873.
Empresa: Cosar XXI, S.L.
NIF: B70188172.
Endereço: O Casal, freguesia de Seira, s/n, 15911 Rois.
Matéria: trabalho (a empresa não abonou a dois trabalhadores os salários de quatro meses).
Normativa infringida: artigos 4.2.f) e 29 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigos 5 e 8.1 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com o artigo 39 do dito texto legal (falta muito grave em grau mínimo).
Proposta de sanção: 6.251 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
A Corunha, 16 de agosto de 2012
P.S. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
Francisco Javier Alonso Moraleja
Chefe do Serviço de Coordenação Administrativa