Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Suelo Empresarial dele Atlântico, S.L.
Domicílio social: Polígono das Fontiñas, Área Central, 1ª p. L32, 15707 Santiago de Compostela.
Denominación: distribuição de electricidade em AT (20 kV), BT.
Situação: parque empresarial da Laracha.
Características técnicas: rede de AT em anel, em canalización subterrânea, motoristas RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 AL. Centros de transformação: CT1 2×630 kVA, CT2 2×630 kVA, CT3 2×630 kVA, CT4 2×630 kVA, CT5 1×400 e 1×630 kVA, CT6 1×250 kVA, CT7 1×400 e 1×630 kVA, CT8 1×400 kVA, em edifícios prefabricados, 15-20/0,42 kV, azeite. Rede de BT para alimentação as parcelas, motorista RV 1×240 mm2 AL e 1×50 mm2 para os quadros de iluminación.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 10 de agosto de 2012
Por ausência (Artigo 39.3 e 40 do Decreto 324/2009; DOG nº 117, de 17 de junho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial