De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação personal por duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparencia.
O acto foi adoptado pelo Colégio Arbitral do Instituto Galego de Consumo de Lugo.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação desde anúncio, ante o Serviço Provincial do Instituto Galego de Consumo, com endereço no turno da Muralha, nº 70, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 22 de agosto de 2012
Manuel Ángel Barros González
Chefe do Serviço Provincial do Instituto Galego de Consumo de Lugo
ANEXO
Expedientes: 27J001/73/2012, 27J001/74/2012, 27J001/75/2012, 27J001/76/2012, 27J001/77/2012, 27J001/78/2012, 27J001/79/2012, 27J001/80/2012.
Interessada: Instalaciones Revigas, S.L.
NIF: B-84237114.
Acto notificado: laudos arbitral de 12 de junho de 2012.