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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Terça-feira, 4 de setembro de 2012 Páx. 35138

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 22 de agosto de 2012 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 10 de abril de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às PME para o financiamento de actuações destinadas à prevenção, protecção, melhora e conhecimento ambiental, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (código de procedimento MT984B).

A Ordem de 10 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 83, de 2 de maio, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a pequenas e médias empresas da Galiza para o financiamento de projectos relacionados com a prevenção, protecção, melhora e conhecimento ambiental na nossa comunidade autónoma.

Esta convocação de ajudas, co-financiado pelo Feder, no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013 e identificadas com o código de procedimento MT984B, estabelece no seu artigo 9, ponto 1º, o seguinte: «O período subvencionável para a convocação que se abre por meio desta ordem abrangerá os gastos relativos às actuações subvencionáveis a que se refere o artigo 4, realizados pela entidade solicitante:

• Entre o 1 de dezembro de 2011 e o 30 de novembro de 2012, ambos inclusive, para as seguintes actuações subvencionáveis:

– Investimentos das empresas solicitantes com o fim de atingir uma redução das emissões à atmosfera ou uma melhora da qualidade física e química do ar (art. 4, ponto 2º, letra a).

– Investimentos das empresas solicitantes destinados a melhorar o seu comportamento ambiental em matéria de gestão e uso sustentável dos recursos e os resíduos (art. 4, ponto 2º, letra b).

– Estudos de análise e avaliação de riscos ambientais em instalações industriais (art. 4, ponto 2º, letra c).

• Entre o 1 de dezembro de 2011 e o 30 de junho de 2012, ambos inclusive, para as actuações incluídas no ponto:

– Implantação e manutenção no Sistema comunitário de gestão e auditoria ambiental-EMAS (art. 4, ponto 2º, letra d)».

Por outra parte, o artigo 15 desta ordem, no seu ponto 1º, ao se referir à justificação das subvenções, assinala que: «A data limite para dar cumprimento, por parte do beneficiário, da obriga de justificação da subvenção e solicitar o pagamento da subvenção outorgada será o 30 de novembro de 2012».

Este mesmo artigo 15, no ponto 3º, letra c), indica que a data limite para «as facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico mercantil ou com eficácia administrativa (…) e a documentação acreditador do pagamento» terão como data limite para a justificação dos projectos incluídos nas letras a), b) e c) do artigo 4 o 30 de novembro de 2012. Para as actuações assinaladas na letra d) do artigo 4 a data limite das facturas será o 30 de junho de 2012.

Assim mesmo, o artigo 19, ponto 1º, estabelece que «As actuações subvencionadas deverão estar rematadas:

• O 30 de novembro de 2012, as incluídas nos seguintes pontos do artigo 4 da ordem:

– Investimentos das empresas solicitantes com o fim de atingir uma redução das emissões à atmosfera ou uma melhora da qualidade física e química do ar (art. 4, ponto 2º, letra a).

– Investimentos das empresas solicitantes destinados a melhorar o seu comportamento ambiental em matéria de gestão e uso sustentável dos recursos e os resíduos (art. 4, ponto 2º, letra b).

– Estudos de análise e avaliação de riscos ambientais em instalações industriais (art. 4, ponto 2º, letra c).

• O 30 de junho de 2012 as incluídas no seguinte ponto do artigo 4 da ordem:

– Implantação e manutenção no Sistema comunitário de gestão e auditoria ambiental-EMAS (art. 4, ponto 2º, letra d).

Tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, motivada pelo elevado volume de solicitudes recebidas, o comprido processo de avaliação e atrasos experimentados na tramitação das emendas e, com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário introduzir modificações na redacção dada aos artigos 9, ponto 1º; 15, pontos 1º e 3º, assim como ao artigo 19, ponto 1º da Ordem de 10 de abril de 2012.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se o artigo 9, ponto 1º, da Ordem de 10 de abril de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às PME para o financiamento de actuações destinadas à prevenção, protecção, melhora e conhecimento ambiental, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, que fica redigido nos seguintes termos:

«O período subvencionável para a convocação que se abre por meio desta ordem abrangerá os gastos relativos às actuações subvencionáveis a que se refere o artigo 4, realizados pela entidade solicitante:

• Entre o 1 de dezembro de 2011 e o 15 de dezembro de 2012, ambos inclusive, para as seguintes actuações subvencionáveis:

– Investimentos das empresas solicitantes com o fim de atingir uma redução das emissões à atmosfera ou uma melhora da qualidade física e química do ar (art. 4, ponto 2º, letra a).

– Investimentos das empresas solicitantes destinados a melhorar o seu comportamento ambiental em matéria de gestão e uso sustentável dos recursos e os resíduos (art. 4, ponto 2º, letra b).

– Estudos de análise e avaliação de riscos ambientais em instalações industriais (art. 4, ponto 2º, letra c).

• Entre o 1 de dezembro de 2011 e o 30 de junho de 2012, ambos inclusive, para as actuações incluídas no ponto:

– Implantação e manutenção no Sistema comunitário de gestão e auditoria ambiental-EMAS (art. 4, ponto 2º, letra d)».

Artigo 2

Modifica-se o artigo 15, ponto 1º, desta mesma ordem, que fica redigido no modo seguinte: «A data limite para dar cumprimento, por parte do beneficiário, da obriga de justificação da subvenção e solicitar o pagamento da subvenção outorgada, será o 15 de dezembro».

Neste mesmo artigo 15 modifica-se também o ponto 3º, letra c), ordinal segundo, quando se refere à documentação exixida para a justificação da subvenção outorgada, que fica redigido assim: «As facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico mercantil ou com eficácia administrativa incorporados na relação a que se faz referência no parágrafo anterior e a documentação acreditador do pagamento. A data limite das facturas achegadas para a justificação dos projectos incluídos nas letras a), b) e c) do artigo 4, será o 15 de dezembro de 2012. Para as actuações assinaladas na letra d) do artigo 4, as facturas terão o seu limite o 30 de junho de 2012».

Artigo 3

Modifica-se o artigo 19, ponto 1º, da Ordem de 10 de abril de 2012, que fica redigido nestes me os ter: «As actuações subvencionadas deverão estar rematadas:

• O 15 de dezembro de 2012, as incluídas nos seguintes pontos do artigo 4 da ordem:

– Investimentos das empresas solicitantes com o fim de atingir uma redução das emissões à atmosfera ou uma melhora da qualidade física e química do ar (art. 4, ponto 2º, letra a).

– Investimentos das empresas solicitantes destinados a melhorar o seu comportamento ambiental em matéria de gestão e uso sustentável dos recursos e os resíduos (art. 4, ponto 2º, letra b).

– Estudos de análise e avaliação de riscos ambientais em instalações industriais (art. 4, ponto 2º, letra c).

• O 30 de junho de 2012 as incluídas no seguinte ponto do artigo 4 da ordem:

– Implantação e manutenção no Sistema comunitário de gestão e auditoria ambiental-EMAS (art. 4, ponto 2º, letra d)».

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas