María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 446/2010, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«A Corunha, 31 de julho de 2012.
Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) desta cidade e do seu partido, estes autos de julgamento nº 446/2010, seguidos por instância de Susana Pereira Carballo, representada pelo letrado Sr. Fernández Giesta, e contra as empresas Vê-Gal Reformas Integrales, S.L., que comparece assistida do seu letrado Sr. Romero Alvores, e contra Ambientes Corunha, S.L., que não compareceu no acto de julgamento malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que não comparece no acto de julgamento, versando a litis sobre reclamação de salários.
Resolvo que estimando a demanda formulada por Susana Pereira Carballo, representada pelo letrado Sr. Fernández Giesta, contra as empresas Vê-Gal Reformas Integrales, S.L., que comparece assistida do seu letrado Sr. Romero Alvores, e contra Ambientes Corunha, S.L., que não compareceu no acto de julgamento malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que não comparece no acto de julgamento, devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar à Sra. Pereira a quantidade de 1.887,16 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Ambientes Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 30 de julho de 2012
A secretária judicial